“SUSPENSÃO EXPEDIENTE PRESENCIAL CÂMARA”
Eduardo Leite da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pedro de Toledo, no uso de suas atribuições Legais e nos termos do artigo 299, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara;
RESOLVE
Art. 1º - Em virtude da realização de obra para adequação do piso interno e externo, bem como banheiros da Câmara, fica SUSPENSO o expediente presencial até 22 de setembro de 2023.
Art. 2º - No período acima, as comunicações poderão ser realizadas através dos seguintes emails: secretaria@camaradepedrodetoledo.sp.gov.br / gabinete@camaradepedrodetoledo.sp.gov.br
Art. 3º - O expediente normal retornará no dia 25 de setembro de 2023.
Art. 4º - Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO, 18 de setembro de 2023.
EDUARDO LEITE DA SILVA
PRESIDENTE
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